LEI 1368 / 2015
De 01 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual de Ações para o quadriênio 2014/2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal do município de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam modificados, na Lei Municipal nº 1.276/2013, Lei do Plano Plurianual de Ações para o período de 2014 / 2017, os anexos do Quadro de Detalhamento de Despesa e demais anexos contendo os programas de governo.
Art. 2º. As alterações previstas na Lei Municipal nº 1.276/2013, Lei do Plano Plurianual de Ações tem como fundamento legal os arts. 1º e 2º da respectiva Lei, de forma a atender às necessidades do município de Piranguinho.
Art. 3º. Os anexos dos programas e das ações de governo são partes integrantes deste projeto de lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho – MG, 01 de dezembro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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