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LEI ORDINÁRIA Nº 1368/2015, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

 

         LEI  1368 / 2015

De 01 de dezembro de 2015

 

 

Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual de Ações para o quadriênio 2014/2017 e dá outras providências.

 

 

        A Câmara Municipal do município de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Ficam modificados, na Lei Municipal nº 1.276/2013, Lei do Plano Plurianual de Ações para o período de 2014 / 2017, os anexos do Quadro de Detalhamento de Despesa e demais anexos contendo os programas de governo.

Art. 2º. As alterações previstas na Lei Municipal nº 1.276/2013, Lei do Plano Plurianual de Ações tem como fundamento legal os arts. 1º e 2º da respectiva Lei, de forma a atender às necessidades do município de Piranguinho.

Art. 3º. Os anexos dos programas e das ações de governo são partes integrantes deste projeto de lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Piranguinho – MG, 01 de dezembro de 2015.

 

                                                           

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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