LEI 1367/ 2015
De 24 de novembro de 2015
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2015 e autoriza adequação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da outras providências.”
O Prefeito do Município de Piranguinho/MG, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei nº 1276/2013, de 13 de dezembro de 2013, referente Plano Plurianual para os Exercícios de 2015 e 2016, com a finalidade de acrescentar projeto/atividade referente a obras e instalações objeto do credito especial previsto nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei nº 1308, de 19 de agosto de 2014, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, com a finalidade de acrescentar meta de reforma do bem tombado da estação ferroviária do Distrito de Olegário Maciel.
Art. 3º. Fica aberto no Orçamento de 2015, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), conforme classificação Funcional programática abaixo:
PODER...........02 - EXECUTIVO
ÓRGÃO..........09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
UNIDADE.......05 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
PROJETO/ATIVIDADE
13.391.0473.3068 – OBRAS EM PATRIMÔNIO CULTURAL
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES................................R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Art. 4º. Para dar cobertura no crédito aberto da ação do artigo anterior, será anulado de igual valor as dotações abaixo, bem como os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
PODER...........02 - EXECUTIVO
ÓRGÃO..........09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
UNIDADE.......05 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJETO/ATIVIDADE
13.392.0471.3056 – CONSTRUÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES................................R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Art. 5º. O crédito especial será aberto por decreto do Poder do Executivo e reaberto nos limites de seus saldos, no exercício 2016, conforme § 2º do artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 24 de novembro de 2015.
ANTONIO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal