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LEI ORDINÁRIA Nº 1361/2015, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Em vigor

 

 Lei 1361 / 2015

De 21 de outubro de 2015

 

Acrescenta o Artigo 12 A à Lei nº 1.265/2.013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piranguinho.

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 12 A à Lei nº 1.265/2.013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piranguinho, com a seguinte redação:

 

 

Art. 12 A. Fica criada Comissão para Avaliação de Estágio Probatório, a ser nomeada pelo Prefeito Municipal, com a participação dos Secretários Municipais, ressaltando que o Secretário da pasta do servidor será o responsável pela avaliação, com a participação dos demais superiores ao servidor avaliado, se houver, do responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e mais três servidores efetivos, que procederão a análise e avaliação das aptidões previstas no artigo anterior, e atendimento aos seguintes princípios

 

I - Auto Avaliação

II - Entrevista com a chefia imediata

III - Avaliação da Comissão

IV - Validação e conclusão da comissão (diretamente com o funcionário).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 21 de outubro de 2015.

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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