Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1361/2015, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Em vigor

 

 Lei 1361 / 2015

De 21 de outubro de 2015

 

Acrescenta o Artigo 12 A à Lei nº 1.265/2.013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piranguinho.

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 12 A à Lei nº 1.265/2.013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piranguinho, com a seguinte redação:

 

 

Art. 12 A. Fica criada Comissão para Avaliação de Estágio Probatório, a ser nomeada pelo Prefeito Municipal, com a participação dos Secretários Municipais, ressaltando que o Secretário da pasta do servidor será o responsável pela avaliação, com a participação dos demais superiores ao servidor avaliado, se houver, do responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e mais três servidores efetivos, que procederão a análise e avaliação das aptidões previstas no artigo anterior, e atendimento aos seguintes princípios

 

I - Auto Avaliação

II - Entrevista com a chefia imediata

III - Avaliação da Comissão

IV - Validação e conclusão da comissão (diretamente com o funcionário).

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 21 de outubro de 2015.

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1361/2015, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1361/2015, 21 DE OUTUBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: WhastApp (35) 99809-3052
Endereço: Av: Alf Renno, nº200 | CEP: 37508-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 16h 30min.
CNPJ: 18.192.906/0001-10
Piranguinho - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia