Lei 1361 / 2015
De 21 de outubro de 2015
Acrescenta o Artigo 12 A à Lei nº 1.265/2.013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piranguinho.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 12 A à Lei nº 1.265/2.013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piranguinho, com a seguinte redação:
Art. 12 A. Fica criada Comissão para Avaliação de Estágio Probatório, a ser nomeada pelo Prefeito Municipal, com a participação dos Secretários Municipais, ressaltando que o Secretário da pasta do servidor será o responsável pela avaliação, com a participação dos demais superiores ao servidor avaliado, se houver, do responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e mais três servidores efetivos, que procederão a análise e avaliação das aptidões previstas no artigo anterior, e atendimento aos seguintes princípios
I - Auto Avaliação
II - Entrevista com a chefia imediata
III - Avaliação da Comissão
IV - Validação e conclusão da comissão (diretamente com o funcionário).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 21 de outubro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
|