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LEI ORDINÁRIA Nº 1358/2015, 18 DE AGOSTO DE 2015
Em vigor

 

 

 Lei 1358 / 2015

De 18 de agosto de 2015

 

Autoriza o repasse de contribuições para a Associação de Desenvolvimento Integrado do Território Mantiqueira – ADITM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.839.225/0001-85, para a manutenção de suas atividades no exercício 2015.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Piranguinho autorizado a repassar contribuições para a Associação de Desenvolvimento Integrado do Território Mantiqueira – ADITM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.839.225/0001-85, para a manutenção de suas atividades no exercício 2015, no valor de R$ 3.490,86 (três mil e quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, especialmente aquela prevista para manutenção das atividades do Fundo Municipal do Turismo, Contribuições, ficha 363, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 18 de agosto de 2015.

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

                             

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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