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LEI ORDINÁRIA Nº 1354/2015, 18 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

 

 LEI nº 1354 /2015

De 18 de junho de 2015

 

Dispõe sobre a criação de mais uma vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Piranguinho.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica criada no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Piranguinho, conforme previsto na lei Municipal nº 1.267/2.013, mais uma vaga de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art.  2º. Em função da vaga criada no artigo 1º desta Lei, o anexo I da Lei Municipal nº 1.267/2.013, passa a vigorar com a redação conforme abaixo:.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

NÚMERO

DE VAGAS

 

VENCIMENTO

(R$)

 

ESCOLARIDADE

 

CARGA

HORÁRIA

(HORAS)

Auxiliar de Serviços

Gerais

16

788,00

Nível Fundamental

incompleto

40

 

 

Art. 3º As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias previstas nos orçamentos vigentes.

 

Art.   4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Piranguinho, 18 de junho de 2015.

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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