LEI nº 1354 /2015
De 18 de junho de 2015
Dispõe sobre a criação de mais uma vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Piranguinho.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Piranguinho, conforme previsto na lei Municipal nº 1.267/2.013, mais uma vaga de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º. Em função da vaga criada no artigo 1º desta Lei, o anexo I da Lei Municipal nº 1.267/2.013, passa a vigorar com a redação conforme abaixo:.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
16 |
788,00 |
Nível Fundamental incompleto |
40 |
Art. 3º As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias previstas nos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 18 de junho de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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