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Piranguinho - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1353/2015, 17 DE JUNHO DE 2015
Em vigor

 

 

     LEI Nº 1353/2015

                                         De 17 de junho de 2015

                                                                                                       

 

Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação.

                                                                                                       

 

O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, para o período de 2015 a 2024, na forma do anexo único a esta Lei.

 

Art. 2°Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 17 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

 

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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