LEI Nº 1353/2015
De 17 de junho de 2015
Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação.
O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, para o período de 2015 a 2024, na forma do anexo único a esta Lei.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 17 de junho de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal
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Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo |