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LEI ORDINÁRIA Nº 1351/2015, 24 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

 

 LEI nº 1351/2015

De 24 de abril de 2015

Reedita a Lei nº 1.334/2.015, que autoriza o Chefe do Executivo a efetuar repasse de recursos para as entidades, na forma que especifica e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a efetuar os repasses abaixo às entidades que menciona:

 

I – Subvenções sociais:

 

  1. APAE – R$ 108.350,00;
  2. CENTRO COMUNITARIO MUNICIPAL DE PIRANGUINHO – PROGRAMA ESF/NASF/PMAQ/PAIF – R$ 1.374.030,00
  3. CASA PADRE QUINZINHO – R$ 30.000,00
  4. ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTEVIDA (PROGRAMA BANDA MUSICA) – R$ 9.600,00
  5. CASA LAR TIA OLGUINHA – R$ 30.000,00
  6. ADECTUR – R$ 16.150,00
  7. RESGACTI – R$ 10.000,00

 

II – Contribuições:

 

  1. AMASP – R$ 50.000,00
  2. EMATER – R$ 43.500,00

 

III – Ordem de Pagamento à Consórcios ou Associações de Municípios:

 

  1. CISMAS – R$ 59.424,57
  2. CIMASAS – R$ 61.608,69
  3. CISSUL – R$ 23.554,37

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 24 de abril de 2015.

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

 

                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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