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LEI ORDINÁRIA Nº 1350/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

 

 

Lei nº 1350 /2015

De 07 de abril de 2015

 

                                                                         Dispõe sobre a alteração da redação do   inciso

                                                                         IV  do  artigo  22  da  LEI Nº  1.221/2012    que

                                                                          Reestrutura a Lei que trata da Política Municipal

                                                                         de  Atendimento  dos   Direitos  da Criança e do

                                                                             Adolescente, do  Conselho Municipal, do Fundo,

                                                                      do  Conselho  Tutelar,  da  Corregedoria     do

                                                                 Conselho Tutelar e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  O inciso IV do artigo 22 da LEI Nº 1.221/2012 que Reestrutura a Lei que trata da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal, do Fundo, do Conselho Tutelar, da Corregedoria do Conselho Tutelar e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22. (...)

IV – escolaridade mínima de ensino médio”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 07 de abril de 2.015.

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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