Lei nº 1350 /2015
De 07 de abril de 2015
Dispõe sobre a alteração da redação do inciso
IV do artigo 22 da LEI Nº 1.221/2012 que
Reestrutura a Lei que trata da Política Municipal
de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal, do Fundo,
do Conselho Tutelar, da Corregedoria do
Conselho Tutelar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 22 da LEI Nº 1.221/2012 que Reestrutura a Lei que trata da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal, do Fundo, do Conselho Tutelar, da Corregedoria do Conselho Tutelar e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. (...)
IV – escolaridade mínima de ensino médio”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 07 de abril de 2.015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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