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LEI ORDINÁRIA Nº 1349/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

 

 

 LEI Nº 1349 /2015

De 07 de abril de 2015

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI 1.142/2009.

 

 

O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei 1.142/2009 passa a vigorar na forma do anexo I a esta Lei, com a correção do valor das diárias de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito e servidores da Prefeitura Municipal, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de março de 2.014 a fevereiro de 2.015, no percentual de 7,43 % (sete inteiros e quarenta e três centésimos por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho, 07 de abril de 2.015.

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

 

 

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO

TABELA DE VALORES VIAGENS NACIONAIS

 

  Agentes Públicos

 

Localidades

Diária integral R$

Prefeito e Vice-Prefeito

 

 

 

Brasília

 

 

966,87

 

 

Capitais e cidades acima de 200 Km

 

553,26

 

 

Outros Municípios

 

 

349,15

 

Secretários Municipais

 

Brasília

 

682,18

 

 

Capitais e cidades acima de 200 Km

 

386,75

 

 

Outros Municípios

 

 

247,09

 

Demais Servidores Municipais

 

Brasília

 

483,44

 

 

Capitais e cidades acima de 200 Km

 

275,02

 

 

Outros Municípios

 

 

171,89

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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