LEI nº 1348/2015
De 07 de abril de 2015
Autoriza o Chefe do Executivo a ceder o uso de
imóvel situado na Rua Luiz Moreira Rennó, nº 180,
Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG à empresa
Minastrafo Indústria e Comércio Ltda
Inscrita no CNPJ sob o nº 08.196.119/0001-93.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a ceder o uso de imóvel situado na Rua Luiz Moreira Rennó, nº 180, Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG à empresa Minastrafo Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.196.119/0001-93, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais períodos.
Art. 2º Art. 2º A cessão referida no artigo anterior será realizada mediante termo específico em que constará cláusula de revogação caso a cessionária não cumpra a destinação de instalar e permanecer a empresa no local cedido, bem como cumpra as obrigações do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.023/2.005, todas especificadas no termo de cessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 07 de abril de 2015.
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Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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