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LEI ORDINÁRIA Nº 1348/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

 

 

 

LEI nº 1348/2015

De 07 de abril de 2015

 

                                                                          Autoriza  o Chefe do Executivo a  ceder o uso  de

                                                                          imóvel situado na Rua Luiz Moreira Rennó, nº 180,

                                                                       Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG  à  empresa

                                                               Minastrafo     Indústria   e   Comércio   Ltda

                                                                        Inscrita  no CNPJ sob o nº 08.196.119/0001-93.

 

                                               

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a ceder o uso de imóvel situado na Rua Luiz Moreira Rennó, nº 180, Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG à empresa Minastrafo Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.196.119/0001-93, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais períodos.

Art. 2º Art. 2º A cessão referida no artigo anterior será realizada mediante termo específico em que constará cláusula de revogação caso a cessionária não cumpra a destinação de instalar e permanecer a empresa no local cedido, bem como cumpra as obrigações do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.023/2.005, todas especificadas no termo de cessão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 07 de abril de 2015.

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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