LEI nº 1348/2015
De 07 de abril de 2015
Autoriza o Chefe do Executivo a ceder o uso de
imóvel situado na Rua Luiz Moreira Rennó, nº 180,
Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG à empresa
Minastrafo Indústria e Comércio Ltda
Inscrita no CNPJ sob o nº 08.196.119/0001-93.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a ceder o uso de imóvel situado na Rua Luiz Moreira Rennó, nº 180, Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG à empresa Minastrafo Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.196.119/0001-93, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais períodos.
Art. 2º Art. 2º A cessão referida no artigo anterior será realizada mediante termo específico em que constará cláusula de revogação caso a cessionária não cumpra a destinação de instalar e permanecer a empresa no local cedido, bem como cumpra as obrigações do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.023/2.005, todas especificadas no termo de cessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 07 de abril de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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