LEI nº 1347 /2015
De 07 de abril de 2015
Autoriza o Chefe do Executivo a realizar termo de parceria com a empresa Cia de Rodeio Arnaldo Gomes Ltda. – ME e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a realizar termo de parceria com a empresa Cia de Rodeio Arnaldo Gomes Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.493.311/0001-03, para realização de Festa do Peão em Piranguinho, de 17 a 19 de abril de 2015, sendo:
I – de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de subvenção econômica, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com custos na área de saúde com plantões médicos, de enfermeiros e ambulância e R$ 2.000,00 (dois mil reais) com uso de maquinário da Prefeitura no local.
II – Obrigações dos parceiros: franquear a entrada à população de Piranguinho no primeiro dia do evento.
Art. 2º A concessão do benefício previsto nesta Lei será realizada mediante termo específico em que constará cláusula de revogação caso os beneficiários não cumpram as obrigações previstas no artigo 1º, inciso II da presente Lei e demais disposições da Lei Municipal nº 1.023/2.005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 07 de abril de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
|