Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1347/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Em vigor

 

 

LEI nº 1347 /2015

De 07 de abril de 2015

 

Autoriza o Chefe do Executivo a realizar termo de parceria com a empresa Cia de Rodeio Arnaldo Gomes Ltda. – ME e dá outras providências. 

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a realizar termo de parceria com a empresa Cia de Rodeio Arnaldo Gomes Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.493.311/0001-03, para realização de Festa do Peão em Piranguinho, de 17 a 19 de abril de 2015, sendo:

I – de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de subvenção econômica, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com custos na área de saúde com plantões médicos, de enfermeiros e ambulância e R$ 2.000,00 (dois mil reais) com uso de maquinário da Prefeitura no local.

II – Obrigações dos parceiros: franquear a entrada à população de Piranguinho no primeiro dia do evento.

 

Art. 2º A concessão do benefício previsto nesta Lei será realizada mediante termo específico em que constará cláusula de revogação caso os beneficiários não cumpram as obrigações previstas no artigo 1º, inciso II da presente Lei e demais disposições da Lei Municipal nº 1.023/2.005.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 07 de abril de 2015.

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo José Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1347/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1347/2015, 07 DE ABRIL DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia