LEI nº 1346 /2015
De 07 de abril de 2015
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a ceder o uso de 3 (três) salas e 1 (um) espaço para funcionamento da Secretaria, nas dependências da escola Almerinda Valente de Lima à empresa Escola de Aviação Civil Elite Aeronáutica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.001.998/0001-77,sem prejuízo das atividades da Escola Municipal.
Art. 2º A cessão referida no artigo anterior será realizada mediante termo específico em que constará cláusula de revogação caso a cessionária não cumpra a destinação de instalar e permanecer a empresa no local cedido, bem como cumpra as obrigações do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.023/2.005, obrigações a serem especificadas no termo de cessão.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 07 de abril de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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