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LEI ORDINÁRIA Nº 1342/2015, 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Em vigor

 

 

 

 Lei 1342/ 2015

De 27 de fevereiro de 2015

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para contratação de pessoa física, no âmbito dos Programas Projovem e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFC e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Piranguinho autorizado a abrir créditos especiais no orçamento vigente – Lei nº 1.230/2.014, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atender as despesas abaixo identificada, a ser classificada na seguinte dotação:

 

02.01 - Poder Executivo – Secretaria Municipal de Promoção Social

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.10.01.08.244.0125.2013 – Manutenção do Programa projovem e SCFV

3.3.90.36.00 - Serviço de Terceiro – Pessoa Física : R$ 50.000,00, fonte 129

 

Art. 2º. Para atender ao disposto nesta Lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

02.01 - Poder Executivo – Secretaria Municipal de Promoção Social

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0125.2099 – Subvenções e auxílios para entidades assistenciais

3.3.50.43.00 - Subvenções sociais: R$ 27.970,00

 

02.01 - Poder Executivo – Secretaria Municipal de Promoção Social

01 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.10.01.08.244.0125.2013 – Manutenção do Programa projovem e SCFV

3.3.90.30.00 – Material de consumo: R$ 15.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica: R$ 7.030,00

 

 

 

 

Art. 3º. Os créditos especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados na mesma forma e nos mesmos limites previstos na Lei Orçamentária.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 27 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

                             

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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