Lei 1342/ 2015
De 27 de fevereiro de 2015
Autoriza a abertura de Crédito Especial para contratação de pessoa física, no âmbito dos Programas Projovem e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFC e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal de Piranguinho autorizado a abrir créditos especiais no orçamento vigente – Lei nº 1.230/2.014, até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para atender as despesas abaixo identificada, a ser classificada na seguinte dotação:
02.01 - Poder Executivo – Secretaria Municipal de Promoção Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.10.01.08.244.0125.2013 – Manutenção do Programa projovem e SCFV
3.3.90.36.00 - Serviço de Terceiro – Pessoa Física : R$ 50.000,00, fonte 129
Art. 2º. Para atender ao disposto nesta Lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
02.01 - Poder Executivo – Secretaria Municipal de Promoção Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0125.2099 – Subvenções e auxílios para entidades assistenciais
3.3.50.43.00 - Subvenções sociais: R$ 27.970,00
02.01 - Poder Executivo – Secretaria Municipal de Promoção Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
02.10.01.08.244.0125.2013 – Manutenção do Programa projovem e SCFV
3.3.90.30.00 – Material de consumo: R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica: R$ 7.030,00
Art. 3º. Os créditos especiais previstos nesta Lei poderão ser suplementados na mesma forma e nos mesmos limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 27 de fevereiro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
|