Lei nº 1341 /2015
De 27 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre o aumento de vagas para os cargos efetivos de motorista, auxiliar administrativo I e auxiliar de serviços gerais; cria os cargos efetivo de Assistente Social e Monitor para alunos com deficiência física e/ou intelectual de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental; cria o cargo comissionado de Chefe de Relações Institucionais, bem como modifica vencimentos dos cargos comissionados que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Piranguinho, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.267/2.013, uma vaga no cargo de serviços gerais, duas vagas no cargo de motorista e três vagas no cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 2º. Em vista no disposto no artigo anterior, as alíneas em referência do anexo I da Lei Municipal nº 1.267/2.013, passa vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
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NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
Auxiliar Administrativo |
18 |
819,00 |
Nível Médio |
40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
15 |
788,00 |
Nível Fundamental |
40 |
Motorista |
29 |
901,91 |
Nível fundamental |
40 |
Art. 3º. Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Piranguinho, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.267/2.013, os cargos de provimento efetivo de Assistente Social (1 vaga) e Monitor para alunos com deficiência física e/ou intelectual de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (02 vagas).
Art. 4º. Fica acrescentado no anexo I da Lei Municipal nº 1.267/2.013 – Quadro de Cargos Efetivos - as alíneas abaixo:
DENOMINAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Assistente Social |
01 |
1.800,00 |
Bacharelado e inscrição no Conselho profissional |
30 horas |
Monitor para alunos com deficiência física e/ou intelectual de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
03 |
950,00 |
Ensino Médio em magistério |
40 horas |
Art. 5º. Fica acrescentado no anexo IV – Cargos de Provimento Efetivo - da Lei Municipal nº 1.267/2.013, as alíneas abaixo:
CARGOS |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Assistente Social |
Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; Realizar e interpretar pesquisas sociais; Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; Executar outras tarefas correlatas ao cargo; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoas desse indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise de recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; Assistir às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária; Executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; Elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; Elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; Coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; Prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; Execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; Operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; Execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. |
Monitor para alunos com deficiência física e/ou intelectual de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
Cuidados com a higiene e alimentação do aluno atendido; Participar das atividades propostas, auxiliando o aluno nos movimentos exigidos para o desempenho da mesma; Auxiliar na movimentação dos espaços ocupados pelo aluno durante sua permanência na escola; Auxiliar no momento em que sair e entrar no veículo que o transporta; Acompanhar nas atividades artísticas e culturais promovidas pela instituição de ensino; Ser um facilitador da aprendizagem; Executar as tarefas propostas pelo professor e/ou coordenador; Participar das reuniões de pais, reuniões de planejamento e demais funções correlatas.
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Art. 6º. Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Coordenadoria de Cultura, Auxiliar de Coordenadoria de Esportes e Encarregado dos Serviços de Cadastro e Estatística, conforme quadro abaixo, que passa a fazer parte integrante do anexo II da Lei nº 1.267/2.013 – Quadro de Cargos em Comissão, conforme abaixo:
Anexo II – Quadro de Cargos Comissionados
DENOMINAÇÃO DO CARGO
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NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
ESCOLARIDADE |
Auxiliar de Coordenadoria de Cultura |
02 |
870,00 |
Nível médio |
Auxiliar de Coordenadoria de Esportes |
02 |
870,00 |
Nível médio |
Encarregado dos Serv. De Cadastro e Estatística |
02 |
870,00 |
Nível médio |
Art. 7º. Fica criado o cargo comissionado de Chefe de Relações Institucionais, passando o anexo II da Lei 1.267/2.013, a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Anexo II – Quadro de Cargos Comissionados
DENOMINAÇÃO DO CARGO
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NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
ESCOLARIDADE |
Chefe de Relações Institucionais |
01 |
1.492,29 |
Nível médio |
Art. 8º. Fica acrescentado no anexo IV – Cargos de Provimento Comissionado - da Lei Municipal nº 1.267/2.013, a alínea abaixo:
CARGOS |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES |
Chefe de Relações Institucionais |
Coordenar as relações com outros entes governamentais, podendo trabalhar em outros entes, prestando serviços gerais de escritório, de acordo e mediante formalização de convênios e outras atribuições afins |
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias previstas nos orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 27 de fevereiro de 2.015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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