Lei nº 1340/2015
De 16 de janeiro de 2015
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piranguinho ficam reajustados em 04 % (quatro por cento) para comportar o percentual com o gasto do pessoal, conforme revisão geral anual estabelecida no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Piranguinho, 16 de janeiro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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