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LEI ORDINÁRIA Nº 1339/2015, 16 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

 

 

Lei nº 1339/2015

De 16 de janeiro de 2015

 

 

“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Os valores dos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Piranguinho ficam recompostos, perfazendo os totais respectivos de R$ 8.517,60(oito mil e quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos), R$ 2.730,00(dois mil e setecentos e trinta reais) e R$ 3.822,00 (três mil e oitocentos e vinte e dois reais).

 

Art. 2º - Os valores dos subsídios dos Vereadores de Piranguinho e do Presidente da Câmara Municipal de Piranguinho ficam recompostos, perfazendo os totais respectivos de R$ 1.419,60 (Hum mil e quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos).

 

Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Piranguinho, 16 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

        

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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