Lei nº1338/2015
De 16 de janeiro de 2015
CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 4 % (quatro por cento) ao vencimento dos servidores públicos do Município de Piranguinho.
Parágrafo único - O reajuste previsto neste artigo não se aplica aos servidores do magistério cujos vencimentos se encontram contemplados no Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura de Piranguinho.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Piranguinho autorizada a complementar o vencimento dos servidores que ficarem abaixo do salário mínimo nacional.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Piranguinho, 16 de janeiro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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