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Piranguinho - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1338/2015, 09 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

 

 Lei nº1338/2015

 De 16 de janeiro de 2015

 

 

CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 4 % (quatro por cento) ao vencimento dos servidores públicos do Município de Piranguinho.

 

Parágrafo único - O reajuste previsto neste artigo não se aplica aos servidores do magistério cujos vencimentos se encontram contemplados no Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública da Prefeitura de Piranguinho.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Piranguinho autorizada a complementar o vencimento dos servidores que ficarem abaixo do salário mínimo nacional.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Piranguinho, 16 de janeiro de 2015.

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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