Lei nº1337/2015
De 16 de janeiro de 2015
Altera valor das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Os valores das Diárias dos Vereadores e dos Servidores da Câmara Municipal são reajustados em 6,22 % (seis vírgula vinte e dois por cento) conforme INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do período de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 2º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei.
§ 1º. Os valores referentes às diárias, conforme tabela do Anexo I desta lei, poderão ser atualizados anualmente, adorando-se como data-base, o mês de janeiro, mediante a aplicação do coeficiente representativo de variação da inflação aferida pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º - O Anexo I da Lei Nº 1326/2014, de 10 de dezembro 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO |
TABELA DE VALORES NACIONAIS |
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Agentes Públicos
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Localidades |
Diária integral (R$) |
Vereadores e Servidores da Câmara |
Brasília |
665,00 |
Capitais e cidades acima de 200 Km
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380,00 |
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Outros Municípios |
244,00 |
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 16 de janeiro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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