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LEI ORDINÁRIA Nº 1337/2015, 16 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

 

 

Lei nº1337/2015

De 16 de janeiro de 2015

 

Altera valor das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º - Os valores das Diárias dos Vereadores e dos Servidores da Câmara Municipal são reajustados em 6,22 % (seis vírgula vinte e dois por cento) conforme INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do período de janeiro a dezembro de 2015.

 

Art. 2º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei.

                       

§ 1º. Os valores referentes às diárias, conforme tabela do Anexo I desta lei, poderão ser atualizados anualmente, adorando-se como data-base, o mês de janeiro, mediante a aplicação do coeficiente representativo de variação da inflação aferida pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 3º - O Anexo I da Lei Nº 1326/2014, de 10 de dezembro 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

ANEXO I

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO

TABELA DE VALORES NACIONAIS

 

Agentes Públicos

 

 

Localidades

 

Diária integral (R$)

 

Vereadores e Servidores da Câmara

 

Brasília

 

665,00

 

Capitais e cidades acima de 200 Km

 

 

380,00

 

 

Outros Municípios

 

244,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho, 16 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

        

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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