Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1336/2015, 16 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

 

 

Lei nº 1336/ 2015

De 16 de janeiro de 2015

 

Autoriza o Município de Piranguinho, através da Prefeitura Municipal de Piranguinho, a alterar o vencimento dos agentes comunitários de saúde e agentes epidemiológicos, conforme previsto na Lei Federal 12.994/2.014.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes epidemiológicos da Prefeitura Municipal de Piranguinho para o valor de R$ R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2015.

 

Piranguinho, 16 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

                             

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1336/2015, 16 DE JANEIRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1336/2015, 16 DE JANEIRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia