Lei nº 1336/ 2015
De 16 de janeiro de 2015
Autoriza o Município de Piranguinho, através da Prefeitura Municipal de Piranguinho, a alterar o vencimento dos agentes comunitários de saúde e agentes epidemiológicos, conforme previsto na Lei Federal 12.994/2.014.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes epidemiológicos da Prefeitura Municipal de Piranguinho para o valor de R$ R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2015.
Piranguinho, 16 de janeiro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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