Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 23/2018, 15 DE MARÇO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº  023/2018.

HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

REGULAMENTA A AUDIÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL GERAL PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PARA 2.019, NO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO.

Art. 1º A Audiência Pública Municipal Geral a ser realizada no âmbito do município de Piranguinho (AP), tem como objetivo a participação popular na elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO para 2019.

Art. 2º O processo de discussão e definição das propostas das comunidades se dará em Audiência Pública Municipal Geral.                     

Art. 3º A Audiência Pública Municipal Geral será realizada no dia 18 de abril de 2018, às 19:00 horas, na Câmara Municipal de Piranguinho, Rua Olavo Pereira de Castro, 91, Centro.

Art. 4º A coordenação do processo de elaboração orçamentária exercício de 2019, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 5º A Audiência Pública Municipal Geral, de caráter informativo e deliberativo, será composta por todos os participantes credenciados, com direito a voz e voto.

Art. 6º Na Audiência Pública Municipal Geral será apresentado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO, proposto pelo Executivo, informando as metas e prioridades para o orçamento anual de 2019.

Art. 7º Os presentes na Audiência Pública poderão apresentar propostas de interesse coletivo para serem debatidas e acolhidas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO, conforme disposição de recursos.

Art. 8º O resultado final deste processo será consolidado pelo Executivo e enviado a Câmara Municipal.

Art. 9º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela coordenação dos trabalhos.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 15 de março de 2018.

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal de Piranguinho

PAULO ROBERTO VENANCIO
Secretaria Municipal de Governo e Agricultura

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 23/2018, 15 DE MARÇO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 23/2018, 15 DE MARÇO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia