LEI nº 1334 /2015
De 16 de janeiro de 2015.
Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar repasse de recursos para as entidades, na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a efetuar os repasses abaixo às entidades que menciona:
I – Subvenções sociais:
II – Contribuições:
III – Ordem de Pagamento à Consórcios ou Associações de Municípios:
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 12 de janeiro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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