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LEI ORDINÁRIA Nº 1333/2015, 06 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

 

 

 

 

 Lei nº 1333/ 2015

De 06 de janeiro de 2015.

 

 

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Chefe de Secretária como extinção do cargo de Secretário Administrativo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Piranguinho.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas institucionais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal de Piranguinho, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria.

 

Art. 2º - O vencimento do cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretária passa a ser R$ 1.951,00 (Um Mil novecentos e cinqüenta e um Reais) fixação e vigência com a composição constante do Anexo Único do quadro abaixo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais

01

30 (trinta) horas semanais

R$ 925,47

Assistente Legislativo

01

30 (trinta) horas semanais

 

R$ 1260,00

Técnico em Contabilidade

01

30 (trinta) horas semanais

R$ 1811,00

Assessor Jurídico

01

Nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias e dias agendados antecipadamente

R$ 1.518,25

Chefe de Secretaria

 

 

 

01

Mesmos dias e horários concernentes aos servidores efetivos.  30 (trinta) horas semanais.

R$ 1.951,00

 

 

Art. 3º - Compete ao Chefe de Secretaria as seguintes atribuições:

 

I - Na qualidade de serviços gerais da Câmara

  1. Atender os vereadores em seus pedidos nos serviços de competência da secretaria;
  2. Preparar a pauta das sessões;
  3. Fazer todos os serviços gerais da Câmara;

 

II - Na qualidade de responsável pelo atendimento aos Vereadores:

  1. Dar apoio técnico aos Vereadores, quanto à elaboração de projetos;
  2. Manter informados os Vereadores quanto aos prazos para a apreciação de projetos;
  3. Elaborar os pareceres das Comissões da Câmara conforme decisão dos seus membros;
  4. Agendar todos os compromissos dos Vereadores, acerca do Processo Legislativo;
  5. Dar assistência e assessoria aos Vereadores, para dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei, de Resolução, do Regimento Interno, da Lei Orgânica etc.;
  6. Organizar em arquivo as documentações relativas a cada Vereador;
  7. Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
  8. Preparar semanalmente o Informativo Municipal;
  9. Lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;

III - Na qualidade de responsável pela parte Administrativa da Câmara:

  1. Redigir ofícios, carta, atas, despachos e demais expedientes, de acordo com as

normas pré-estabelecidas;

  1. Redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;
  2. Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;

d) Datilografar exposições de motivos, projetos de lei e de resolução, decretos administrativos, apostilas, correspondências e documentos diversos, manuscritos ou não;

  1. Elaborar e registrar, em livro próprio, as atas das sessões plenárias;
  2. Conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, ou datilografá-los,

encaminhando-os para assinaturas, se for o caso;

  1. Marcar entrevistas e reuniões;
  2. Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da Câmara;
  3.   Receber e proceder à classificação e registro, mantendo sua guarda e conservação de processos, livros e demais documentos, mediante normas e códigos pré-estabelecidos;
  4. Verificar a necessidade de material na secretaria e solicitar o preenchimento de requisição de material;
  5. Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como sua quantidade e qualidade, com os documentos de entrega;
  6. Auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;
  7. Supervisionar o estoque de materiais, assim como a classificação e o registro dos materiais de consumo da Câmara;
  8. Preparar editais de concursos públicos;
  9. Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração orçamentária;

 

  1. Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento;
  2. Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
  3. Auxiliar os Vereadores nas elaborações de requerimentos, indicações e moções;         
  4. Datilografar requerimentos, indicações, moções, projetos de lei e resolução;
  5. Hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas determinadas;
  6. Xerocar documentos para a Câmara, para os Vereadores e para terceiros;

v) Executar outras tarefas afins.

 

IV- Na qualidade de responsável pelas atividades de protocolo e informações:

 

  1. Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papeis nos órgãos da Câmara;
  2. Fazer protocolar todos os projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, Sub-emendas e Pareceres das Comissões;

c) Promover o recebimento das correspondências dirigidas aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;

 

V- Na qualidade de responsável pelas atividades de expediente e registro:

 

  1. Formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente, dando-Ihes número e promovendo sua publicação;
  2. Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
  3. Providenciar a publicação das Resoluções e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro;
  4. Promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das Leis, Resoluções e outros atos de interesse da Câmara;
  5. Promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;

f) Promover a numeração e expediente da correspondência oficial;

 

VI- Na qualidade de responsável pelas atividades de divulgação e relações públicas da Câmara:

 

  1. Supervisionar as atividades de informações ao público, acerca das atividades da Câmara;
  2. Fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar a Câmara ou que tenha interesse o Presidente;

 

 

 

                                                                                                                  

  1. Apreciar as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhora-Ias;
  2. Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tomarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
  3. Providenciar, junto aos órgãos de imprensa escrita e falada, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara;
  4. Promover e divulgar as atividades sociais internas da Câmara;

g) Responsável pelo Controle Interno.

 

Art. 4º Fica extinto o cargo Secretário Administrativo no quadro da Câmara Municipal conforme a Resolução Nº44/2010.

 

Art.5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias previstas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 06 de Janeiro de 2015.

 

 

 

                   

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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