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Piranguinho - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1332/2015, 06 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

 

 

 LEI N° 1332/2015

De 06 de janeiro de 2015.

 

Altera vencimento de cargo efetivo do Técnico de Contador da Câmara Municipal de Piranguinho e dá outras providencias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas institucionais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

 

Art. 1º - O vencimento do cargo efetivo de Técnico de Contador passa a ser R$ 1.811,00 (Um Mil oitocentos e Onze Reais) fixação e vigência com a composição constante do Anexo Único do quadro abaixo.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

 

Auxiliar de Serviços Gerais

01

30 (trinta) horas semanais

R$ 925,47

Assistente Legislativo

01

30 (trinta) horas semanais

R$ 1260,00

Técnico em Contabilidade

01

30 (trinta) horas semanais

R$ 1811,00

Assessor Jurídico

01

Nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias e dias agendados antecipadamente

R$ 1.518,25

Secretário Administrativo

01

Mesmos dias e horários concernentes aos servidores efetivos

R$ 1.301,30

 

 

 

 

 

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015.

 

 Piranguinho, 06 de janeiro de 2015.

                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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