LEI Nº 1437/2018
“Altera a Lei Municipal nº 1.408 de 31 de março de 2017 - Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Piranguinho, e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Piranguinho, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.408 de 31 de março de 2017, o seguinte cargo no quadro de efetivos:
I – 02 (duas) vagas de Fiscal Municipal de Tributos, Postura e Obras, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Fica acrescentado no Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 1.408 de 31de março de 2017, conforme a alínea abaixo:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
Fiscal de Tributos, Postura e Obras |
02 |
1.100,00 |
Ensino Médio ou Técnico |
40 |
Art. 3º Fica acrescentado no Anexo IV – Atribuições de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 1.408 de 31de março de 2017, conforme a alínea abaixo:
Fiscal de Tributos, Postura e Obras |
Noções sobre Administração Pública: Princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, autotutela, eficiência. Legislação ambiental e urbanística; Normas técnicas; Gestão urbana e instrumentos de gestão (Plano Diretor; Lei de Uso e Ocupação do Solo; Código de Posturas; Código de Edificações e Obras; Lei de Parcelamento do Solo; Normas para Construção de Edificações Residenciais Multifamiliares e suas alterações); Vistoria e elaboração de relatórios e pareceres; Controle e fiscalização de obras, aplicando as sanções fiscais previstas na legislação vigentes; Fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; Fiscalização da indústria, comércio e prestadores de serviços de uma forma preventiva e corretiva; Fiscalização de calçadas e muros, para atender quando obstrução não legal, dentro da legislação vigente. Conhecimento de Direito Municipal. Conhecimentos de Direito Tributário. Conhecimentos do Código Tributário Municipal: Certidão Negativa. Auto de Infração. Notificação. Dívida Ativa. Lançamento de Tributos. Taxas pelo Poder de Polícia. Taxas pelos Serviços Públicos, Fiscalização. Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Processo Administrativo Fiscal – PAF. Crédito tributário. Isenção. Obrigação Tributária. Sujeito Passivo. Sujeito Ativo. Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração). Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis, Livros Fiscais e Contábeis, Plano de Conta, Pessoa Física, Pessoa Jurídica). CNPJ (Cadastro Geral de Pessoa Jurídica). Documento de Constituição de empresas. Declaração de Imposto de Renda. Crimes contra a ordem tributária. Preços públicos. O Código Tributário do Município, suas alterações e atualização. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006 e alterações). Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office; Desempenhar tarefas combatíveis com a função; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Ética profissional. |
Art. 4º Os cargos de Ajudante Geral e Auxiliar de Serviços Gerais passam para o Quadro Suplementar e serão extintos automaticamente quando da sua vacância, ingresso de seu ocupante em outros cargos efetivos do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Piranguinho, por morte, aposentadoria ou outro impedimento legal.
Art. 5º Fica acrescentado ao Anexo III - Quadro Suplementar da Lei Municipal nº 1.408 de 31de março de 2017, conforme artigo 4º desta Lei, os cargos de Ajudante Geral e Auxiliar de Serviços Gerais, conforme alínea abaixo:
ANEXO III
QUADRO SUPLEMENTAR
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
Ajudante Geral |
40 |
954,00 |
40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
16 |
954,00 |
40 |
Art. 6º A partir da publicação desta Lei fica vedado o provimento dos cargos referidos no artigo 4º desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias prevista no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 26 de junho de 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal