HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
REGULAMENTA A AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – PLOA PARA 2.019, DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO.
Art. 1º A Audiência Pública (AP) a ser realizada no âmbito do Município de Piranguinho, tem como objetivo a participação popular na elaboração do Projeto de Lei de Orçamentária Anual - PLOA para 2019, conforme garantido nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e artigo 44 da Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades).
Art. 2º O processo de discussão e definição das propostas das comunidades se dará em Audiência Pública.
Art. 3º A Audiência Pública será realizada no dia 18 de setembro de 2018, das 19:00 às 22:00 horas, na Câmara Municipal de Piranguinho, Rua Olavo Pereira de Castro, 91, Centro.
Parágrafo único. O credenciamento para participação da Audiência Pública será das 19:00 às 19:30 horas.
Art. 4º A coordenação da Audiência Pública para o processo de elaboração orçamentária do ano de 2019, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 5º A Audiência Pública, de caráter informativo e deliberativo, será composta por todos os participantes credenciados, com direito a voz e voto.
Parágrafo único. Os participantes não credenciados terá direito apenas a voz na Audiência Pública.
Art. 6º Na Audiência Pública será apresentado o Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, proposto pelo Poder Executivo, informando as ações prioritárias definidas na Lei Municipal nº 1441, de 27 de junho de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO com os respectivos valores.
Art. 7º Os presentes na Audiência Pública credenciados poderá apresentar propostas de interesse coletivo para serem debatidas, votadas e incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme disposição de recursos.
Art. 8º O resultado final deste processo será consolidado pelo Executivo e enviado a Câmara.
Art. 9º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Coordenação dos trabalhos.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 07 de agosto de 2018.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Fernando César Araújo
Secretário Municipal de Governo e Agricultura