DECRETO Nº 010/2018
De 05 de Fevereiro de 2018
“DISPÕE SOBRE OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DE RUA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
I - A “REGIÃO DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL” é composta dos seguintes locais: Rua Luiz Ferreira, Av. Sebastião Pereira Machado, Rua Leonino Gomes, Praça Cel. Braz, Rua Ursolino Gomes, Rua Evaristo Mota, Rua Joaquim Pereira Machado, Rua Hilza Dias de Carvalho, Rua Antonio Carneiro, Rua Amarildo Renó de Carvalho, até 300 metros distante da Praça Celso de Assis na BR - 459 e até 300 metros distante da Praça Celso de Assis.
II - Durante os festejos do Carnaval é bastante numerosa a presença de pessoas que freqüentam as Ruas e Praças da Cidade;
III - Que, com essa maior concentração de pessoas, aumenta, nesses locais, o risco de acidentes envolvendo pessoas, veículos e animais;
IV - Que, aumenta também, nesses locais, o consumo de bebidas nos supracitados estabelecimentos comerciais;
V - Que, anteriormente aconteceram diversos incidentes e acidentes advindos do arremesso e quebra de vasilhame de vidro, bem como, depredação de patrimônio público e particular;
VI - Que o núcleo dos festejos carnavalescos acontece nas imediações da praça Coronel Braz e do trevo da BR 459, onde existe a execução sonora de carros de som;
VII - Enfim, considerando que, compete ao Município regulamentar, fiscalizar e manter a ordem, a segurança e o bem estar dos transportes e da população em geral, prevenindo eventuais incidentes pelas razões acima expostas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica vedada a comercialização e uso de spray, espumas e serpentina metálica (recomendações da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) em qualquer via pública do Município de Piranguinho, bem como o trânsito, a permanência de animais (cavalos), a obstrução de passeios e calçadas, a comercialização e uso de bebidas em garrafas de vidro e utilização de copos de vidro, o uso de artefatos pirotécnicos a partir das 19:00 horas do dia 10 de fevereiro até às 01:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2018, durante todos os dias de carnaval, na REGIÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL.
Art. 2º. Ficam encerradas as festividades diárias do carnaval 2018 às 01 horas, devendo todos os estabelecimentos encerrarem suas atividades até às 02:00 horas.
Art. 3º. Fica facultado aos estabelecimentos cobrarem taxa de manutenção dos banheiros.
Art. 4º. Não será permitido o comércio ambulante, de barracas e trailers;
Art. 5º. Os comércios abertos instalados no local e adjacências do evento deverão estar com seu Alvará em dia, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento até a sua regularização.
Art. 6º. O não cumprimento do presente Decreto ensejará a retirada imediata do ambulante, da barraca ou do trailer do local do evento sendo permitindo, inclusive, o uso da força policial para cumprimento deste.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pelos organizadores e fiscais do município.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeita Municipal