De 07 de junho de 2018.
“DISPÕE SOBRE OS FESTEJOS DA FESTA DO MAIOR PÉ DE MOLEQUE DO MUNDO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
I – Durante os festejos da Festa do Maior Pé de Moleque do Mundo é bastante numerosa a presença de pessoas que freqüentam as Ruas e Praças da Cidade;
II – Que, com essa maior concentração de pessoas, aumenta, nesses locais, o risco de acidentes, envolvendo pessoas, veículos e animais;
III – Que, aumenta também, nesses locais, o consumo de bebidas nos supracitados estabelecimentos comerciais.
IV – Que, anteriormente aconteceram diversos incidentes e acidentes advindos de arremesso e quebra de vasilhame de vidro;
V – Que o núcleo de festejos da XIII Festa do Maior Pé de Moleque do Mundo acontece nas imediações do trevo da BR 459;
VI – Que a utilização de equipamentos sonoros em veículos automotores nas Ruas Alféres Renó, Gregório Mota, Leonino Gomes, Praça Cel. Braz e imediações da BR 459 (centro da cidade) podem interferir nas atividades da Festa do Maior Pé de Moleque do Mundo e causar perturbação da ordem publica;
VII – Reunião realizada com o comando da Polícia Militar local;
VIII – Enfim, considerando que, compete ao Município regulamentar, fiscalizar e manter a ordem, e segurança e o bem estar dos transportes e da população em geral, prevenindo eventuais incidentes pelas razões acima expostas.
DECRETA:
Art. 1°. Fica vedado o trânsito, a permanência de animais (cavalos), a obstrução de passeios e calçadas, a comercialização e uso de bebidas em garrafas de vidro e utilização de copos de vidro, o uso de artefatos pirotécnicos, a execução de som em carros automotivos e nas barracas, a partir das 07:00 horas do dia 08 de junho até às 01:00 hora do dia 11 de junho de 2018, durante todos os dias da Festa do Maior Pé de Moleque do Mundo.
Art. 2°. Fica obrigatório a permanência de um extintor de pó químico seco 20 BC em todas as tendas, traillers e pontos comerciais na REGIÃO DAS FESTIVIDADES DA XIII FESTA DO MAIOR PÉ DE MOLEQUE DO MUNDO.
Art. 3°. A partir das 02:00 horas do dia 08/06; das 02:30 horas do dia 09/06; e as 23:00 horas do dia 10/06, ficam encerradas as festividades da XIII Festa do Maior Pé de Moleque do Mundo de 2018, devendo todos os estabelecimentos e barracas encerrarem suas atividades no horário determinado.
Art 4°. Fica facultado aos estabelecimentos cobrarem taxa de manutenção dos banheiros.
Art 5°. Devido ao fechamento de ruas nas proximidades do palco para garantir a segurança do local, fica permitido o trânsito nos dois sentidos da Rua Hilza Dias de Carvalho com acesso à BR 459, do dia 08 ao dia 10 de junho de 2018.
Art 6°. Fica proibido o estacionamento do lado esquerdo da Rua Hilza Dias de Carvalho, no sentido BR 459 para o Centro a partir das 18:00 até às 06:00 dos dias 08, 09 e 10 de junho de 2018.
Art 7°. Fica vedado a colocação de mesas na área externa (calçadas e ruas) dos estabelecimentos comerciais localizados no inicio da rua Leonino Gomes até as proximidades do palco, na praça Coronel Braz.
Art 8°. O não cumprimento das determinações deste decreto, implicará em multa no valor de 100 URM (Unidade de Referência Municipal) – URM = 3,00.
Art 9°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 07 de junho de 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal
LUCIANA CRISTINA RIBEIRO
Secretária Municipal de Governo e Agricultura – Interina
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