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LEI ORDINÁRIA Nº 1444/2018, 11 DE JULHO DE 2018
Em vigor

 

 LEI Nº. 1444/2018

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

 

 “Altera a Lei 1.431/18 que autorizou o Executivo a conceder subvenção social às entidades que especifica, durante o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.”

 

            Art. 1º. Os incisos III e V da Lei N°. 1.431/18 passam a vigorar com a seguinte redação:

III – CENTRO COMUNITÁRIO DE PIRANGUINHO, inscrito no CNPJ sob o N°. 18.986.877/0001-69, no valor de R$ 1.840.452,20 (um milhão oitocentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), com o objetivo de executar os programas ESF/NASF/PMAQ/PAIF;

V - CASA LAR TIA OLGUINHA, inscrita no CNPJ sob o N°. 03.526.042/0001-59, no valor de R$ 57.240,00 (cinquenta e sete mil duzentos e quarenta reais), com o objetivo de promover o amparo e a guarda de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos do Município de

 

Piranguinho, encaminhadas para custódia por ordem do Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brazópolis.

 

            Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício financeiro de 2018, suplementadas se necessárias.

 

            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                       Piranguinho – MG, 11 de julho 2018.

 

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                       

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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