LEI Nº 1450/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR, NAS PRAÇAS E PARQUES MUNICIPAIS, EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nas praças e parques municipais equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e a recreação de crianças portadoras de necessidades especiais, especialmente “cadeirantes”, visando a sua integração com outras crianças.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se crianças “cadeirantes”, aquela que, em razão de necessidade especial, necessite fazer uso de cadeiras de rodas.
Art. 2º - Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 1°, o Poder Executivo priorizará as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças
“cadeirantes”.
PARAGRAFO ÚNICO – Fica ressalvada a possibilidade dos equipamentos serem itinerantes
Art. 3º - Observando o dispositivo no artigo 2°, os equipamentos serão instalados gradativamente nas praças e nos parques de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
Parágrafo Único – Os aparelhos e os equipamentos mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequando para crianças “cadeirantes”.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
PARAGRAFO ÚNICO – A Prefeitura fica autorizada a buscar formas de incentivo privado para custear as despesas previstas nesta lei.
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Piranguinho, 29 de novembro de 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal