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LEI ORDINÁRIA Nº 1450/2018, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

 

 

 

LEI Nº 1450/2018

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR, NAS PRAÇAS E PARQUES MUNICIPAIS, EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nas praças e parques municipais equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e a recreação de crianças portadoras de necessidades especiais, especialmente “cadeirantes”, visando a sua integração com outras crianças.

Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se crianças “cadeirantes”, aquela que, em razão de necessidade especial, necessite fazer uso de cadeiras de rodas.

 

Art. 2º - Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 1°, o Poder Executivo priorizará as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças
“cadeirantes”.

 

PARAGRAFO ÚNICO – Fica ressalvada a possibilidade dos equipamentos serem itinerantes

 

Art. 3º - Observando o dispositivo no artigo 2°, os equipamentos serão instalados gradativamente nas praças e nos parques de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

Parágrafo Único – Os aparelhos e os equipamentos mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequando para crianças “cadeirantes”.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

PARAGRAFO ÚNICO – A Prefeitura fica autorizada a buscar formas de incentivo privado para custear as despesas previstas nesta lei.

 

Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

Piranguinho, 29 de novembro de 2018.

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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