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LEI ORDINÁRIA Nº 1454/2018, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

 

 

LEI Nº 1454 / 2018

 

 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2019 e outras providências."

 

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 19.900.000,00 (dezenove milhões e novecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.518.900,00

Contribuições

500.000,00

Receita Patrimonial

141.000,00

Receita de Serviços

27.000,00

Transferências Correntes

19.145.700,00

Outras Receitas Correntes

52.000,00

SUBTOTAL

22.384.600,00

Dedução para Formação do FUNDEB

-2.504.600,00

SUBTOTAL

-2.504.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

20.000,00

SUBTOTAL

20.000,00

TOTAL GERAL

19.900.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4° As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Legislativa

822.000,00

Administração

2.684.321,46

Segurança Pública

72.300,00

Assistência Social

486.875,12

Previdência Social

704.300,00

Saúde

4.914.140,00

Educação

6.254.100,00

Cultura

419.000,00

Urbanismo

1.646.573,42

Saneamento

232.000,00

Agricultura

95.000,00

Indústria

103.000,00

Energia

515.000,00

Transporte

545.100,00

Desporto e Lazer

124.000,00

Encargos Especiais

251.000,00

Reserva de Contingência

31.290,00

TOTAL

19.900.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

Câmara Municipal

822.000,00

Gabinete do Prefeito

367.650,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.865.261,46

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

5.401.015,12

Secretaria Municipal de Educação, Tur., Cult., Esp. e Juv.

6.797.100,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.487.673,42

Secretaria Municipal de Governo e Agricultura

1.159.300,00

TOTAL

19.900.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

9.925.085,29

Juros e Encargos da Dívida

90.000,00

Outras Despesas Correntes

8.938.235,22

SUB TOTAL

18.953.320,51

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

751.989,49

Amortização da Dívida

163.400,00

SUB TOTAL

915.389,49

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

31.290,00

SUB TOTAL

31.290,00

TOTAL

19.900.000,00

 

Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:

 

I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2019, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial  e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2019, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2019, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 6° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 14  de dezembro de 2018.

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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