LEI Nº 1454 / 2018
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2° O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 19.900.000,00 (dezenove milhões e novecentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.518.900,00 |
Contribuições |
500.000,00 |
Receita Patrimonial |
141.000,00 |
Receita de Serviços |
27.000,00 |
Transferências Correntes |
19.145.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
52.000,00 |
SUBTOTAL |
22.384.600,00 |
Dedução para Formação do FUNDEB |
-2.504.600,00 |
SUBTOTAL |
-2.504.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Alienação de Bens |
20.000,00 |
SUBTOTAL |
20.000,00 |
TOTAL GERAL |
19.900.000,00 |
Art. 4° As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
Legislativa |
822.000,00 |
Administração |
2.684.321,46 |
Segurança Pública |
72.300,00 |
Assistência Social |
486.875,12 |
Previdência Social |
704.300,00 |
Saúde |
4.914.140,00 |
Educação |
6.254.100,00 |
Cultura |
419.000,00 |
Urbanismo |
1.646.573,42 |
Saneamento |
232.000,00 |
Agricultura |
95.000,00 |
Indústria |
103.000,00 |
Energia |
515.000,00 |
Transporte |
545.100,00 |
Desporto e Lazer |
124.000,00 |
Encargos Especiais |
251.000,00 |
Reserva de Contingência |
31.290,00 |
TOTAL |
19.900.000,00 |
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
|
Câmara Municipal |
822.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
367.650,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
2.865.261,46 |
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
5.401.015,12 |
Secretaria Municipal de Educação, Tur., Cult., Esp. e Juv. |
6.797.100,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
2.487.673,42 |
Secretaria Municipal de Governo e Agricultura |
1.159.300,00 |
TOTAL |
19.900.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
9.925.085,29 |
Juros e Encargos da Dívida |
90.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
8.938.235,22 |
SUB TOTAL |
18.953.320,51 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
Investimentos |
751.989,49 |
Amortização da Dívida |
163.400,00 |
SUB TOTAL |
915.389,49 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
31.290,00 |
SUB TOTAL |
31.290,00 |
TOTAL |
19.900.000,00 |
Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2019, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2019, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2019, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 14 de dezembro de 2018.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal