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DECRETO Nº 70/2018, 23 DE OUTUBRO DE 2018
Em vigor

Decreto Nº 70/2018

23 de outubro de 2018

“Regulamenta os critérios para escolha de turmas pelos professores para o ano letivo de 2019”.

 

Helena Maria da Silveira, prefeita de Piranguinho – MG, no uso das atribuições de seu cargo.

RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar critérios impessoais para a escolha de turmas pelos professores para o ano de 2019,

DECRETA:

Art. 1º. Os critérios para a escolha de turmas nas escolas municipais de Piranguinho pelos professores para o ano letivo de 2019 serão definidos através deste Decreto.

Art. 2º. Os professores da rede pública municipal deverão apresentar o formulário de escolha de turma para o ano letivo de 2019 com até três opções de turma, em ordem crescente de preferência, dirigido à secretaria Municipal de Educação – SME até a data de 30 de novembro de 2018.

Parágrafo único – O professor que não encaminhar o formulário até a data estipulada no caput deste artigo perderá a oportunidade de participar do processo de escolha de turma, ficando a sua designação a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Os professores que estão exercendo outras funções, que estão afastados por quaisquer outros motivos e que pretendem retornar a sala de aula em 2019, devem apresentar requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Educação com suas respectivas escolhas até o dia 30 de novembro de 2018.

Parágrafo único – O professor que não encaminhar o requerimento até a data estipulada no caput deste artigo perderá a oportunidade de participar do processo de escolha de turma, ficando a sua designação a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Ficam definidos os critérios abaixo para atendimento dos requisitos previstos no artigo 2º deste Decreto, sendo que os primeiros excluem os demais e assim sucessivamente e, em caso de empate, a definição será pelo próximo critério:

  • Formação

 

  1. Magistério/ Normal Superior ou Pedagogia/ Especialização Lato Senso/ Especialização Stricto Sensu (Mestrado);

 

  1. Magistério/ Licenciatura Plena /Especialização Lato Senso / Especialização Stricto Sensu (Mestrado);
  2. Magistério/ Normal superior ou Pedagogia/ Especialização Lato Senso;
  3. Magistério/ Licenciatura Plena/ Especialização Lato Senso;
  4. Normal superior ou Pedagogia/ Especialização Lato Senso;
  5. Magistério/ Normal superior ou Pedagogia;
  6. Magistério/ Licenciatura Plena;
  7. Normal superior ou Pedagogia;
  8. Licenciatura Plena
  9. Magistério

 

  • Em caso de empate serão considerados primeiramente os curso de especialização voltados para a área de atuação (Educação Infantil, o Ciclo de Alfabetização e o Ciclo Complementar) e posteriormente os cursos de gestão.
  • Nos casos de Turmas de Alfabetização serão considerados certificados de conclusão oferecidos pelo curso de formação do Programa de Alfabetização na Idade (PNAIC) nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, atingindo o mínimo de 75% de freqüência.
  • Nos casos de Turmas de educação infantil (pré-escola) será considerado o certificado de conclusão oferecido pelo curso de formação do Programa de Alfabetização na Idade (PNAIC) no ano de 2018, atingindo o mínimo de 75% de freqüência.
  • Será considerada a nota da última avaliação de desempenho;
  • Tempo de serviço no cargo efetivo de professor na Prefeitura Municipal de Piranguinho;
  • Maior idade;
  • Sorteio.

 

§1º Só serão aceitos como comprovantes de formação, os títulos informados ao Departamento de Recursos Humanos.

§2º Para comprovar a certificações em caso de empate, o professor deverá apresentar no dia da designação o original ou a cópia dos certificados.

Art. 5º. Estarão presentes no dia da designação das turmas aos professores de cada escola, além da Secretária Municipal de Educação, a Direção da unidade escolar e sua equipe pedagógica que deverão intervir na escolha dos professores caso o perfil do servidor não seja adequado ao da turma escolhida, tanto no ensino fundamental, quanto na educação infantil, valendo-se para tal constatação de registro de atendimentos ou histórico de orientações de natureza disciplinar ou pedagógica, avaliação de desempenho atual e os dados indicativos apontados pelo Governo por meio de seus indicadores como Prova Brasil, ANA, Proalfa, Proeb, Mais Alfabetização e IDEB.

Parágrafo único – Se comprovado que o perfil do servidor não seja adequado ao da turma escolhida, o mesmo não poderá assumir a turma.

Art. 6º. Os casos não previstos neste decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 Piranguinho, 23 de outubro de 2018.

 

 

__________________________

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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