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DECRETO Nº 7, 22 DE JANEIRO DE 2017
Em vigor

DECRETO Nº 07/2019

De 22/01/2019

 

IPTU – COTA ÚNICA E PARCELAS – 2019”

 

 

            A Prefeita Municipal de Piranguinho – MG, Helena Maria da Silveira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica estipulado para pagamento da Cota Única e Demais Parcelas do IPTU – 2019:

           

            § 1º – O vencimento da primeira parcela e da cota única será o dia 10 (Dez) do mês de          abril do presente ano, após esta data, incidirá sobre os mesmos multas e juros sobre o        valor estabelecido no carnê do IPTU;

 

            § 2º – Os contribuintes que optarem pelo pagamento da Cota Única até o dia 10 do     mês de abril, poderão gozar do desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU, conforme   previsto no próprio carnê;

 

            § 3º – O valor total do IPTU será divido em até 9 (nove) parcelas, conforme as datas    designadas abaixo e após os vencimentos, incidirão multas e juros, sobre os valores            estabelecidos no carnê:

 

10/04/19

Cota Única - 1ª Parcela

10/05/19

2ª Parcela

10/06/19

3ª Parcela

10/07/19

4ª Parcela

12/08/19

5ª Parcela

10/09/19

6ª Parcela

10/10/19

7ª Parcela

11/11/19

8ª Parcela

10/12/19

9ª Parcela

 

            § 4ª – O valor mínimo para geração das parcelas fica definido como sendo R$30,00    (Trinta Reais);

 

Art. 2º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

 

Gabinete da Prefeita, Piranguinho – MG, 22 de Janeiro de 2019.

 

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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