LEI Nº 1475 /2019
“Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Motorista e Operador de Máquina, do Município de Piranguinho previsto da Lei Municipal nº 1408/2017”.
O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Motorista e Operador de Máquina, previstos na Lei Municipal nº 1408, de 31 de março de 2017:
I – Motorista: R$ 1.247,50 (mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos);
II – Operador de Máquina: R$ 1.247,50 (mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Art. 2º O anexo I da Lei Municipal nº 1408, de 31 de março de 2017, fica alterado em relação aos cargos de Motorista e Operador de Máquina, conforme abaixo:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
Motorista |
31 |
1.247,50 |
Nível Fundamental |
40 |
Operador de Máquina |
04 |
1.247,50 |
Nível Fundamental Incompleto |
40 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1343, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 11 de julho de 2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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