Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1485/2019, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

 

LEI Nº 1485/2019

 

INSTITUÍ E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO, A SEMANA MUNICIPAL DE DEBATES "QUEBRANDO O SILÊNCIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu Prefeita Helena Maria da Silveira, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos e Festas do Município, A Semana Municipal de Debates "Quebrando o Silêncio" no Município de Piranguinho/MG, a ser realizada no mês de agosto.

Art. 2° A Semana Municipal de Debates "Quebrando o Silêncio" consistirá em palestras e distribuição de material educativo visando a conscientização da população e prevenção da violência doméstica, com reflexões sobre a Lei Maria da Penha e também:

I - Estimular reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;

II - Conscientizar a comunidade de Piranguinho sobre a importância e do respeito aos direitos humanos;

III - Explicar acerca da necessidade do registro nos Órgãos Públicos competentes das denúncias de violência contra a mulher.

Art. 3° Em virtude do que trata esta lei, o ANEXO I do CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO – MG passa a vigorar com a presente inclusão.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                       

Piranguinho, 13 de Novembro de 2.019.

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 232023, 17 DE JANEIRO DE 2023 PORTARIA Nº 23/2023, de 16 de Janeiro de 2023. “Dispõe Sobre Reconhecimento de Desistências e/ou Renúncias de Candidatos Aprovados” 17/01/2023
DECRETO Nº 2832021, 28 DE ABRIL DE 2021 DECRETO 283/2021 - HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Estabelece o Plano de Ação do Município de Piranguinho, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 28/04/2021
DECRETO Nº 2752021, 30 DE MARÇO DE 2021 DECRETO 275/2021 - SUPLEMENTAÇÃO 30/03/2021
DECRETO Nº 2742021, 30 DE MARÇO DE 2021 DECRETO 274/2021 - SUPLEMENTAÇÃO 30/03/2021
DECRETO Nº 2732021, 30 DE MARÇO DE 2021 DECRETO 273/2021 REMANEJAMENTO DE FONTE 30/03/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1485/2019, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1485/2019, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia