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LEI ORDINÁRIA Nº 1492/2019, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

 

LEI Nº 1492/2019

 

Dá nova redação, com vistas à correção de erro material, ao ANEXO I (QUADRO DE CARGOS EFETIVOS) da Lei Ordinária nº 1408/2017, de 31 de março de 2017, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Piranguinho com criação e extinção de cargos e vagas na estrutura administrativa e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, sanciono a presente Lei.

 

Art 1º O ANEXO IQUADRO DE CARGOS EFETIVOS da Lei nº 1408/2017, passa a vigorar com a seguinte redação para o cargo de Agente Epidemiológico:

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

NÚMERO

DE VAGAS

VENCIMENTO

(R$)

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA (HORAS)

Agente Epidemiológico

03

1.014,00

Em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 11.350/2006

40

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piranguinho-MG, 27 de novembro de 2019.

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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