LEI Nº 1492/2019
Dá nova redação, com vistas à correção de erro material, ao ANEXO I (QUADRO DE CARGOS EFETIVOS) da Lei Ordinária nº 1408/2017, de 31 de março de 2017, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Piranguinho com criação e extinção de cargos e vagas na estrutura administrativa e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, sanciono a presente Lei.
Art 1ºO ANEXO I – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS da Lei nº 1408/2017, passa a vigorar com a seguinte redação para o cargo de Agente Epidemiológico:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
|
Agente Epidemiológico |
03 |
1.014,00 |
Em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 11.350/2006 |
40 |
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Piranguinho-MG, 27 de novembro de 2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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