LEI Nº 1495/2019
“VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11.340 DE 2006, NO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO. ”
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Piranguinho, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança, ou ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
§ 1º - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o comprovado cumprimento da pena.
§ 2º - Fica permitida a nomeação para os cargos previstos no caput do presente artigo nos casos do nomeado ser pai de filhos menores de 18 (dezoito) anos que residam com ele ou sejam beneficiários de pensão alimentícias.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Piranguinho, 04 de dezembro de 2019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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