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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1497/2019, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

LEI Nº 1497 / 2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de contribuição à Rede Solidária entre Grupos Ambientais, Culturais e Trabalhos Intelectuais – RESGACTI e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de contribuição, no valor anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), à RESGACTI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.821.282/0001-04, com sede à Rua da Floresta, número 27, bairro Cruzeiro, Itajubá - MG.

 

§1° A contribuição a que se refere o Caput deste artigo dependerá da celebração de parceria entre a Administração Pública e a RESGACTI para o ano de 2020, observados, no que couberem, os termos da Lei 13.019/14.

 

Art. 2ºA RESGACTI deverá prestar, mensalmente, contas ao Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. A prestação de contas a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante o encaminhamento de relatório sobre a execução do objeto da parceria, contendo comparativo específico das metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

 

Art. 3ºAs despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

           

Piranguinho – MG, 12 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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