LEI Nº 1499/2019
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2° O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 20.630.000,00 (vinte milhões e seiscentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
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RECEITAS POR FONTES |
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RECEITAS CORRENTES |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.678.462,97 |
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Contribuições |
600.000,00 |
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Receita Patrimonial |
102.610,00 |
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Receita de Serviços |
25.000,00 |
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Transferências Correntes |
19.789.727,03 |
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Outras Receitas Correntes |
13.000,00 |
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SUBTOTAL |
23.208.800,00 |
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Dedução para Formação do FUNDEB |
-2.598.800,00 |
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SUBTOTAL |
-2.598.800,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
20.000,00 |
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SUBTOTAL |
20.000,00 |
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TOTAL GERAL |
20.630.000,00 |
Art. 4° As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
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DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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Legislativa |
870.000,00 |
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Administração |
2.687.000,00 |
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Segurança Pública |
94.000,00 |
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Assistência Social |
522.000,00 |
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Previdência Social |
734.000,00 |
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Saúde |
5.169.940,61 |
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Educação |
6.477.581,29 |
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Cultura |
448.600,00 |
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Urbanismo |
1.679.000,00 |
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Saneamento |
235.878,10 |
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Agricultura |
92.000,00 |
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Indústria |
213.000,00 |
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Energia |
624.000,00 |
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Transporte |
402.000,00 |
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Desporto e Lazer |
81.000,00 |
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Encargos Especiais |
260.000,00 |
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Reserva de Contingência |
40.000,00 |
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TOTAL |
20.630.000,00 |
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DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
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Câmara Municipal |
870.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
370.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
2.950.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
5.691.940,61 |
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Secretaria Municipal de Educação, Tur., Cult., Esp. e Juv. |
7.007.181,29 |
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Secretaria Municipal de Infraestrutura |
2.604.878,10 |
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Secretaria Municipal de Governo e Agricultura |
1.136.000,00 |
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TOTAL |
20.630.000,00 |
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DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
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DESPESAS CORRENTES |
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Pessoal e Encargos Sociais |
10.530.151,59 |
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Juros e Encargos da Dívida |
80.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
9.023.142,55 |
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SUB TOTAL |
19.633.294,14 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
776.214,53 |
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Amortização da Dívida |
180.491,33 |
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SUB TOTAL |
956.705,86 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
40.000,00 |
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SUB TOTAL |
40.000,00 |
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TOTAL |
20.630.000,00 |
Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20,00% (vinte por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 12 de dezembro de 2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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