LEI Nº 1499/2019
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2° O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 20.630.000,00 (vinte milhões e seiscentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.678.462,97 |
Contribuições |
600.000,00 |
Receita Patrimonial |
102.610,00 |
Receita de Serviços |
25.000,00 |
Transferências Correntes |
19.789.727,03 |
Outras Receitas Correntes |
13.000,00 |
SUBTOTAL |
23.208.800,00 |
Dedução para Formação do FUNDEB |
-2.598.800,00 |
SUBTOTAL |
-2.598.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Alienação de Bens |
20.000,00 |
SUBTOTAL |
20.000,00 |
TOTAL GERAL |
20.630.000,00 |
Art. 4° As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
Legislativa |
870.000,00 |
Administração |
2.687.000,00 |
Segurança Pública |
94.000,00 |
Assistência Social |
522.000,00 |
Previdência Social |
734.000,00 |
Saúde |
5.169.940,61 |
Educação |
6.477.581,29 |
Cultura |
448.600,00 |
Urbanismo |
1.679.000,00 |
Saneamento |
235.878,10 |
Agricultura |
92.000,00 |
Indústria |
213.000,00 |
Energia |
624.000,00 |
Transporte |
402.000,00 |
Desporto e Lazer |
81.000,00 |
Encargos Especiais |
260.000,00 |
Reserva de Contingência |
40.000,00 |
TOTAL |
20.630.000,00 |
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
|
Câmara Municipal |
870.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
370.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
2.950.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
5.691.940,61 |
Secretaria Municipal de Educação, Tur., Cult., Esp. e Juv. |
7.007.181,29 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
2.604.878,10 |
Secretaria Municipal de Governo e Agricultura |
1.136.000,00 |
TOTAL |
20.630.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
10.530.151,59 |
Juros e Encargos da Dívida |
80.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
9.023.142,55 |
SUB TOTAL |
19.633.294,14 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
Investimentos |
776.214,53 |
Amortização da Dívida |
180.491,33 |
SUB TOTAL |
956.705,86 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
40.000,00 |
SUB TOTAL |
40.000,00 |
TOTAL |
20.630.000,00 |
Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20,00% (vinte por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 12 de dezembro de 2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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