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LEI ORDINÁRIA Nº 1499/2019, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

LEI Nº  1499/2019

 

 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2020 e outras providências."

 

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 20.630.000,00 (vinte milhões e seiscentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.678.462,97

Contribuições

600.000,00

Receita Patrimonial

102.610,00

Receita de Serviços

25.000,00

Transferências Correntes

19.789.727,03

Outras Receitas Correntes

13.000,00

SUBTOTAL

23.208.800,00

Dedução para Formação do FUNDEB

-2.598.800,00

SUBTOTAL

-2.598.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

20.000,00

SUBTOTAL

20.000,00

TOTAL GERAL

20.630.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4° As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Legislativa

870.000,00

Administração

2.687.000,00

Segurança Pública

94.000,00

Assistência Social

522.000,00

Previdência Social

734.000,00

Saúde

5.169.940,61

Educação

6.477.581,29

Cultura

448.600,00

Urbanismo

1.679.000,00

Saneamento

235.878,10

Agricultura

92.000,00

Indústria

213.000,00

Energia

624.000,00

Transporte

402.000,00

Desporto e Lazer

81.000,00

Encargos Especiais

260.000,00

Reserva de Contingência

40.000,00

TOTAL

20.630.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

Câmara Municipal

870.000,00

Gabinete do Prefeito

370.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.950.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

5.691.940,61

Secretaria Municipal de Educação, Tur., Cult., Esp. e Juv.

7.007.181,29

Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.604.878,10

Secretaria Municipal de Governo e Agricultura

1.136.000,00

TOTAL

20.630.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais

10.530.151,59

Juros e Encargos da Dívida

80.000,00

Outras Despesas Correntes

9.023.142,55

SUB TOTAL

19.633.294,14

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

776.214,53

Amortização da Dívida

180.491,33

SUB TOTAL

956.705,86

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

40.000,00

SUB TOTAL

40.000,00

TOTAL

20.630.000,00

 

Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:

 

I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20,00% (vinte por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 6° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 12 de dezembro de 2019.

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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