LEI Nº 1500 / 2019
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SÁUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º - O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e constantes da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da Rede Pública Municipal de Saúde de Piranguinho, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no 1° dia útil do mês.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá proceder na revisão e atualização da listagem à que se refere este artigo até o 15º dia útil de cada mês.
Art. 2º - A divulgação referida no artigo 1°, será feita mediante a fixação de listagens impressa, em local de fácil visualização e leitura, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos, bem como com as agentes de saúde que fazem as visitas e atendimentos nas casas dos munícipes.
Art. 3º - A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
Art. 4º - No caso de falta de algum medicamento constante da REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da Rede Pública Municipal de Saúde de Piranguinho, o Poder Executivo publicará esta informação no seu sitio eletrônico na rede mundial de computadores e nos locais de dispensação, observado que seja, a legislação aplicável, bem como disponibilizará e divulgará nos mesmos meios, a previsão da disponibilização.
Parágrafo único. Em decorrendo ausência de medicamento que motive a formação da respectiva listagem a que se refere este artigo, o Poder Executivo fará nesta as devidas anotações e justificativas acerca da razões que motivaram a indisponibilização.
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 12 de dezembro de 2019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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