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Piranguinho - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 209/2020, 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 209, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
 
“DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO”.
 
Helena Maria da Silveira, Prefeita de Piranguinho-MG, no uso das atribuições de seu cargo que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O horário de funcionamento e atendimento no Paço Municipal da Prefeitura de Piranguinho, na rua Alferes Renó, 200 – Centro, será de 8:30 (oito horas e trinta minutos) diárias, no horário das 08:00 às 16:30 horas, a partir de 04 de janeiro de 2021.
 
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Gabinete do prefeito, Piranguinho, 23 de Dezembro 2020.
 
 
 
_______________________
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
 
 
__________________________
Fernando César Araújo
Secretário de Governo e Agricultura
 
 
 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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