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DECRETO Nº 211/2020, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

D E C R E T O nº 211 /2020.

 
Atualiza, para o exercício de 2021, os valores de referência da Planta de Valores Imobiliários, da Contribuição para Custeio da Iluminação Publica em terrenos não edificados e do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
 
HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 121, 122, 123 e 124 da Lei Complementar Municipal nº 892/2001 (Código Tributário do Município de Piranguinho) e art. 2º da Lei Municipal 1.375/15.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 5547 de 14/05/2020 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que reconhece para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no município de Piranguinho,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 126 de 13/04/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Município de Piranguinho,
CONSIDERANDO o disposto no art. 65, §1º, III da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000,
RESOLVE considerar como índice de correção para o exercício de 2.021 dos valores de referência da Planta de Valores Imobiliários, da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública em terrenos não edificados e do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza o índice do IPCA dos últimos 12 meses de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos)
 

DECRETA

Art. 1º - Ficam os valores dos tributos atualizados em 4,31 %, (quatro inteiros e trinta e um centésimos) conforme variação acumulada nos últimos 12(doze) meses segundo IPCA, de dezembro de 2019 a novembro de 2.020, os valores dos tributos municipais.
 
Art. 2º - Em conformidade com o Art. 1º deste decreto, passa a atualização venal dos imóveis para calculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, aos seguintes valores, de metro quadrado de terreno e de construção:
I - Valores do Metro Quadrado de Terreno
ZONA FISCAL I - R$ 38,89 (trinta e oito reais e oitenta e nove centavos)

ZONA FISCAL II - R$ 33,51 (trinta e três reais e cinquenta e um centavos)

ZONA FISCAL III - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos)
ZONA FISCAL IV - R$ 23,88 (vinte e três reais e oitenta oito centavos)
ZONA FISCAL V - R$ 18,97 (dezoito reais e noventa e sete centavos)
ZONA FISCAL VI - R$ 16,63 (dezesseis reais e sessenta e três centavos)
ZONA FISCAL VII - R$ 14,71 (quatorze reais e setenta e um centavos)
 
 
 
II - Valor do metro quadrado de construção: R$ 295,80 (duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos)
 
Art. 3º - Em conformidade com o Art. 1º deste Decreto, passa a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, no caso de terrenos vagos anual de R$ 107,05 (cento e sete reais e cinco centavos), conforme Lei Municipal 1.375/15.
 
Art. 4º - Em conformidade com o Art. 1º deste Decreto, passa o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) a viger com os seguintes valores:
 
a) Profissional nível Superior  - R$ 57,20 por mês (cinquenta e sete reais e vinte centavos)
b) Profissional nível médio - R$ 28,60 por mês (vinte e oito reais e sessenta centavos)
c) Outros - R$ 14,37 por mês – (quatorze reais e trinta e sete centavos)
d) Artistas, Atletas, Modelo, Manequim e Similares - R$ 284,52 ( duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)  por apresentação, espetáculo ou jogo.
 
Art. 5º. A liberação de guia de ITBI é condicionada a liquidação integral do débito de eventuais parcelamentos e/ou de débitos não parcelados existentes, sobre o imóvel.
 
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 23 de dezembro de 2020.
 
 
 
 
Helena Maria Silveira
Prefeita Municipal
 
 
 
Luciana Cristina Ribeiro
Secretária Municipal de Administração e Finanças
 
 
Publique-se
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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