LEI 1532/2021
“EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS, QUEBRA-MOLAS, NAS VIAS PÚBLICAS E NAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a instalação de ondulações transversais, quebra-molas, nas vias públicas e nas estradas vicinais pavimentadas e não pavimentadas do município de Piranguinho/MG.
Art. 2º. A instalação de ondulações transversais, quebra-molas, nas vias públicas e nas estradas vicinais pavimentadas e não pavimentadas do município de Piranguinho/MG, obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, definidas na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, ou nas que venham substituí-la, acompanhando suas atualizações.
Art. 3º. - O Poder Executivo do município providenciará a adequação dos atuais ondulações transversais, quebra-molas, ao disposto nesta Lei, bem como atualizará as normas para autorização de sua colocação.
Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Piranguinho (MG), aos 15 de março de 2021
HELENA MARIA DA SILVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.