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LEI ORDINÁRIA Nº 15322021, 15 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Serviços
Em vigor
LEI 1532/2021
 
 
“EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS, QUEBRA-MOLAS, NAS VIAS PÚBLICAS E NAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a instalação de ondulações transversais, quebra-molas, nas vias públicas e nas estradas vicinais pavimentadas e não pavimentadas do município de Piranguinho/MG.
 
Art. 2º. A instalação de ondulações transversais, quebra-molas, nas vias públicas e nas estradas vicinais pavimentadas e não pavimentadas do município de Piranguinho/MG, obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, definidas na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, ou nas que venham substituí-la, acompanhando suas atualizações.
 
Art. 3º. - O Poder Executivo do município providenciará a adequação dos atuais ondulações transversais, quebra-molas, ao disposto nesta Lei, bem como atualizará as normas para autorização de sua colocação.
 
Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Piranguinho (MG), aos 15 de março de 2021
 
 
HELENA MARIA DA SILVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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