Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
Atualizado em: 21/07/2021 às 10h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 15472021, 21 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1547/2021
 
 
RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO/MG, A ESSENCIALIDADE DA PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA, DO EXERCÍCIO FÍSICO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DESTE SERVIÇO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, aprova, e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei reconhece, no âmbito do Município de Piranguinho/MG, a essencialidade da prática de atividades físicas, do exercício físico, e das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos prestadores deste serviço, públicos ou privados, mesmo em período de calamidade pública decorrente de surtos epidêmicos de doenças contagiosas, considerando que sua pratica é indispensável para a manutenção da saúde, prevenção de doenças, bem como redução dos impactos por elas causadas.
 
§1º Considerando a que a essencialidade decorre da pratica de exercícios físicos e do esporte regular, a previsão contida no caput se estende a todas as modalidades esportivas.
Art. 2º Compete ao Poder executivo regulamentar esta lei por ato próprio com a finalidade de estabelecer normas sanitárias e protocolos essenciais, baseados em critérios técnicos-científicos, a serem seguidos para adequação da prestação desses serviços.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Piranguinho, 19 de Julho de 2021.
 
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8622025, 13 DE JUNHO DE 2025 DECRETO 862/2025 - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 13/06/2025
DECRETO Nº 8612025, 13 DE JUNHO DE 2025 DECRETO 861/2025 - ALTERAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA 13/06/2025
DECRETO Nº 8582025, 13 DE JUNHO DE 2025 DECRETO 858/2025 - REMANEJAMENTO DE FONTE 13/06/2025
DECRETO Nº 8572025, 13 DE JUNHO DE 2025 DECRETO 857/2025 - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR SUPERAVIT 13/06/2025
DECRETO Nº 8562025, 13 DE JUNHO DE 2025 DECRETO 856/2025 - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL 13/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 15472021, 21 DE JULHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 15472021, 21 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia