PORTARIA 015/2021
"Autorização para retorno gradual e seguro das atividades na modalidade presencial, enquanto durar o estado de calamidade pública, no âmbito do Legislativo"
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, por uma decisão de sua Diretoria, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno
CONSIDERANDO a continuidade da vigência da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)";
CONSIDERANDO a continuidade da vigência do Decreto Executivo Municipal nº 217, DE 30 de dezembro de 2020, que "Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto (municipal) 126, de 13 de abril de 2.020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19";
CONSIDERANDO que Município de Piranguinho é adepto ao “Plano Minas Consciente” e que a Deliberação 174, de 29 de julho de 2021 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões e que a Macrorregião Sul, em que nosso município está inserido, progrediu para a Onda Amarela "Média restrição de atividade socioeconômica
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos seus vereadores, servidores e o público em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a atividade legislativa e administrativa de modo a assegurar o bom andamento dos serviços e retomar gradualmente atividade presencial segura,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica mantida a obrigatoriedade, por tempo indeterminado, para entrada e permanência nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, do uso de máscaras, desinfecção das mãos, respeito ao distanciamento mínimo de 2 metros de uma pessoa à outra, reservado, ainda, o direito à adoção de quaisquer outras medidas previstas nos protocolos exarados pelas autoridades de saúde.
Art. 2º - Fica mantida a limitação, por tempo indeterminado, da participação presencial do público nas sessões plenárias da CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO em 30% da capacidade, reservada, ainda, o direito à adoção de quaisquer outras medidas previstas nos protocolos exarados pelas autoridades de saúde.
Art. 3º - Fica autorizada a participação presencial (facultativa ou obrigatória) de vereadores e servidores do legislativo em cursos, congressos, reuniões, eventos, e afins, em representação da Câmara ou por seu intermédio, dentro e fora do município, desde que dentro do Estado de Minas Gerais, com uso de recursos públicos que serão disponibilizados de acordo com planejamento proporcionalmente em relação ao período que falta para encerrar o exercício financeiro, condicionada a existência, disponibilidade orçamentária e mediante assinatura de termo de responsabilidade e conhecimento de riscos.
Art. 4º - Fica permitida a realização de todos as atividades presenciais envoltas na atividade legislativa e para o atendimento ao público, dentro e fora das dependências do Poder Legislativo, como solenidades de entrega de honrarias, bem como, audiências, assembleias, cursos, treinamentos, reuniões, e etc. limitada em 30% da capacidade do ambiente em que se realize, reservada, ainda, o direito à adoção de quaisquer outras medidas previstas nos protocolos exarados pelas autoridades de saúde.
Art. 5º - Fica reservado o direito a adoção de medidas destinadas ao bom funcionamento administrativo e legislativo da CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO sem prévio aviso e devidamente justificadas tais como: restrição de acesso do público ao prédio à Sede, limite de capacidade de participação do público nas sessões da câmara inferior ao estabelecido no art.2º, adoção de sessão remota, transmissão pelas redes sociais, Home Office e plantões, e outras a serem avaliadas pela Presidente da Câmara conforme necessidade.
Art. 6º - Fica mantida autorização da participação do PROCON CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO com intuito de fiscalizar e coibir o aumento abusivo de preços dos produtos ligados ao combate e à proliferação do vírus.
Art. 7º - Fica mantida a liberação de recursos para aquisição de álcool gel e máscaras, para uso nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, a serem avaliadas pela Presidente conforme necessidade.
Art. 8º - Fica mantido o monitoramento permanente com relação a qualquer vereador e servidor que, porventura, esteja afastado das suas atividades por motivo de suspeita ou confirmação de contaminação pelo Covid-19.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, revogadas as disposições em contrário, notadamente da Portaria nº 006 de 08 de fevereiro 2021, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.
PUBLIQUE-SE; REGISTRE-SE; CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Piranguinho (MG), aos 02 de agosto de 2021.
ANDREA APARECIDA DE JESUS RAMOS MOTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG
RICARDO MUNIZ RENNÓ
VICE-PRESIDENTE
DANIELA DE CÁSSIA GOMES PASSOS
SECRETÁRIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.