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LEI ORDINÁRIA Nº 15542021, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI 1554/2021
“CONFERE DENOMINAÇÃO À VIA RURAL NO BAIRRO DO CAPOTE, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Piranguinho, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1ª – O trecho compreendido entre a Igreja Nossa Senhora do Carmo (22º22’36.44”S 45º32’29.32”O) até seu término, no bairro rural Capote, no Município de Piranguinho, via pública sem saída paralela à BR 459, passa-se a denominação de “ESTRADA PEDRO MOISÉS MOTA”, conforme croqui anexo.
Art. 2º. O Poder Executivo municipal deverá adotar as providências cabíveis para identificar o local com a devida placa denominativa.
Art. 3º. Ao Poder Executivo incumbe a comunicação às empresas fornecedoras dos serviços de distribuição de água e energia elétrica da denominação da referida estrada.
Art. 4ª – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 08 de novembro de 2021.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.