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PORTARIA Nº 832022, 30 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 30/03/2022
Assunto(s): Férias
Em vigor
 
 
 
 
PORTARIA  Nº 83/2022, de 30 de Março de 2022.
 
 
“Concede Férias”
 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
 
RESOLVE:
 
                                                         Art.1º- Ficam concedidas férias regulamentares aos servidores abaixo denominados, referente aos períodos discriminados, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude e respectivos requerimentos apresentados, nos períodos descritos abaixo
:
                              
Servidor Matr. Período Aquisitivo Início Fim Cargo/Função
Carina Oliveira de Carvalho 0658-7 2021/2022 04/04/2022 11/05/2022 Prof. Ed. Básica
Cleide Carvalho Correa Cintra 0661-0 2021/2022 04/04/2022 11/05/2022 Prof. Ed. Básica
Cleuza Mota Gomes da Silva 0345-0 2021/2022 04/04/2022 11/05/2022 Prof. Ed. Básica
Juliana Tavares de Morais Alves 0665-2 2021/2022 04/04/2022 11/05/2022 Prof. Ed. Básica
Keila de Fatima G. C. Vitorino 0657-9 2021/2022 04/04/2022 11/05/2022 Prof. Ed. Básica
Maria A. Barbosa dos Santos 0831-9 2021/2022 04/04/2022 11/05/2022 Prof. Ed. Básica
Priscila Eduarda de Faria 1577-8 2021/2022 04/04/2022 11/05/2022 Prof. Ed. Básica
Regina Sallete Fernandes Reis 0663-0 2020/2021 04/04/2022 11/05/2022 Prof. Ed. Básica
Rosangela Roque dos Santos 0354-1 2021/2022 04/04/2022 11/05/2022 Prof. Ed. Básica
                       
 
 
                                   










 Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 30 de Março de 2022
                                                   
                  
   
 
 
Helena Maria da Silveira
     Prefeita Municipal
             
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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